Edital SAv - OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS INÉDITAS, DE FICÇÃO, DE BAIXO ORÇAMENTO
[...] até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a produção de 10 (dez) projetos. Confira aqui o [...]
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Prezados senhores:
há um erro no texto do edital de filmes de longa-metragem de baixo orçamento.
No artigo 1, que define o objetivo do edital, define-se longa-metragem como obra audiovisual de “até 70 minutos de duração”, quando na verdade é a partir de ou com no mínimo 70 minutos de duração.
O mesmo erro é repetido no Artigo 2, Definições do edital. No item a: obra audiovisual com duração de até 70 minutos. Deveria ser redigido de “no minímo 70 minutos”.
Entendo que é um erro, pois adiante, quando se lista as exigencias do projeto, pede-se um roteiro entre 70 e 120 páginas, o que determina que haja compreensão de que haja uma duração mínima e uma máxima ( 2 hs ).
No mais, independente de ter baixo, médio ou elevado orçamento, a duração de um longa-metragem sempre será superior aos 70 minutos, conforme é definido por convenções internacionais e reconhecido pela Ancine.
Peço que corrijam imediatamente esse trecho do edital, para evitar confusões e mal entendidos.
RESPOSTA: entre em contato com a ouvidoria, por meio do link http://fale.cultura.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp?strSelecao=ouvidoria.
Grato
Este edital não é o destinado à produção de Longa-metragens? Por que tem que a restriçnao à pbra ter APENAS 70 minutos? é muito pouco! Não deveria estar escrito “NO MÍNIMO” 70 minutos?
obrigada,
B.
RESPOSTA: envie seus questionamentos pelo link http://fale.cultura.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp?strSelecao=ouvidoria.
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.