Os interessados em captar recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O Sistema, que estava fechado desde primeiro de dezembro de 2011 para apresentação de propostas, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 05/10/10, reabriu no dia primeiro de fevereiro.
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos, e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no Salic, compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.
Cadastramento
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo: Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelos pareceristas do Ministério da Cultura.
O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.
Otimização do fluxo de informações
Com o objetivo de dar maior celeridade ao fluxo de informações com os proponentes, desde o final de janeiro, a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet estão sendo registrados no Salic, no campo “Situação” – “Providência Tomada”.
Dessa forma, os informes não são mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem o cumprimento de ritos legais.
Portanto, os produtores culturais devem monitorar todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema Salic. Também é importante que esteja atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura
Tramitação da proposta
Leituras recomendadas:
Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac);
Decreto nº 5.761/2006 (Regulamenta o Pronac instituído pela Lei nº 8.313/1991);
Instrução Normativa n° 1/2010/MinC (consolidada e indexada);
Súmulas administrativas da CNIC.
Mais informações
- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082 e Fale com a Cultura.

Participação do Leitor
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