Diretor de Gestão Estratégica
Luiz Fernando Zugliani
E-mail: luiz.zugliani@cultura.gov.br
Secretária: Márcia Menezes
Tel.: (61) 2024-2213
Gerência de Desenvolvimento Institucional
Antonio de Oliveira
E-mail: antonio.deoliveira@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2206
Gerência de Informações Estratégicas
Evaristo Nunes de Andrade Junior
E-mail: evaristo.nunes@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2068
Gerência de Planejamento Setorial
Fábio Kobol Fornazari
E-mail: fabio.kobol@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2210
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Luiz Otávio Tavares Pereira
E-mail: luiz.pereira@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2202
Atribuições - Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009
Art. 5o À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I – realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
II – estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;
III – coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior;
IV – supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V – formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas, projetos e ações do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento, de acompanhamento e avaliação da referida execução;
VI – monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério e de suas entidades vinculadas, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior;
VII – desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa integrando modelos de gestão de pessoas, processos de trabalho e tecnologia, em sinergia com os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Administração Financeira e Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
IX – desenvolver e implementar indicadores quantitativos e qualitativos para o planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério e entidades vinculadas;
X – promover a articulação junto aos órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa, e dos sistemas mencionados no inciso VIII;
XI – formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
XII – propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial.