Atendimento ao Proponente
Tel.: (61) 2024-2833
E-mail: savinfo@cultura.gov.br
Ana Paula Dourado Santana
Secretária
audiovisual@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2871
fax: (61) 2024-2999
Lisiane Aguiar Taquary
Chefe de Gabinete
taquary@cultura.gov.br
Tel: (61) 2024-2808
Andressa Pappas
Assessora da Secretária
andressa.pappas@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2911
Débora Palmeira
Assessora da Secretária
debora.palmeira@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2940
Lina Távora
Assessora da Secretária
lina.tavora@cultura.gov.br
Emerson Rodrigues
Núcleo de Atendimento
emerson.rodrigues@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2821
Bruno Ferreira Maceió
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável do Audiovisual
bruno.maceio@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2892
Thiago Proença Cremasco
Coordenação-Geral de Inovação, Convergência e Plataformas Audiovisuais
thiago.cremasco@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2888
Sandra Cipriano Chaves
Coordenação-Geral de Fomento às Atividades Audiovisuais
sandra.chaves@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2901
Cristiano Liberal
Coordenação de Acompanhamento de Processos, Fluxos e Projetos
cristiano.liberal@cultura.gov.br
tel: (61) 2024-2867
Luisa Santos
Divisão de Editais
concurso.sav@cultura.gov.br
tel.: (61) 2024-2923
Márcia Ludovico Soares
Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos de Incentivo Fiscal
marcia.soares@cultura.gov.br
tel.: (61) 2024-2996 / 2848
Josiel Fonseca Rabelo
Coordenação de Acompanhamento a Execução de Projetos – Incentivo Fiscal
acompanhamentomecenato.sav@cultura.gov.br
tel.: (61) 2024-2928
Carlos Antônio Cruz
dpcsav@cultura.gov.br
Coordenação de Prestação de Contas de Convênios
tel.: (61) 2024-2771
Viviane Souza
Coordenação de Prestação de Contas de Projetos de Incentivo Fiscal
viviane.souza@cultura.gov.br
tel.: (61) 2024-2837
Atendimento ao Proponente
savinfo@cultura.gov.br
tel.: (61) 2024-2833
Liana Bathomarco Côrrea
Centro Técnico Audiovisual
tel.: (21) 3501-7800
Conheça o site do CTAv
Carlos Wendel de Magalhães
Cinemateca Brasileira
tel.: (11) 3512-6100
Conheça o site da Cinemateca Brasileira
Atribuições – Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009
Art. 14. À Secretaria do Audiovisual compete:
I – elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
II – elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
III – elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;
IV – aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;
V – instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VI – orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;
VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
VIII – executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;
IX – promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
X – acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;
XI – apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;
XII – planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
XIII – planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;
XIV – representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e
XV – orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.
Art. 15. À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
II – orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
III – orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
IV – propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;
V – subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;
VI – executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e
VII – propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.