Os textos relacionados nesta seção constituem, única e exclusivamente, mera fonte informativa, por aglutinação e finalidade do Ministério da Cultura e não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.
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Editais e Premiações de Artes Cênicas, Artes Visuais e Música
Editais, Concursos e Seleções
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91)
Além de entregar as condecorações aos homenageados com a OMC, o presidente da República, acompanhado do ministro da Cultura, abriu a segunda edição da Teia
Referências sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
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Constituição da República Federativa do Brasil Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção II Da Cultura Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações [...]
Constituição da República Federativa do Brasil Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e [...]
Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural