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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Prestação de Contas


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13 de novembro de 2007

Lei Rouanet - Incentivo Fiscal

Prazo e orientações gerais

Encerrado o prazo de captação, o titular da proposta tem 30 dias corridos para apresentar a prestação de contas. Se o prazo de captação for, por exemplo, até o dia 31/12/2006, tem até 31/01/2007 para prestar contas. Mesmo tendo sido concedida a prorrogação do prazo de captação, conforme as regras previstas no tópico “Prorrogação do período de captação”, o prazo é também de 30 dias corridos. Exemplo: Se o prazo de captação foi prorrogado até 31/12/2007, o responsável tem até 31/01/2008.

O mesmo ocorre quando for concedida a prorrogação do prazo de “execução”, conforme as regras previstas no tópico “Prorrogação do período de execução”. Exemplo: Se o prazo de “execução” foi prorrogado até 31/07/2007, o responsável tem até 30/08/2007 para prestar contas.

Prestação de Contas Parcial

Não é obrigatória a apresentação da Prestação de Contas Parcial ao final de cada ano. Ela só deve ser encaminhada quando formalmente solicitada pelo Ministério da Cultura.

Inadimplência

Tanto o pedido de prorrogação do período de captação quanto o pedido de prorrogação do período de execução devem ser feitos ao Ministério da Cultura com antecedência mínima de 30 dias do fim do prazo, pois se o responsável não prestar contas dentro do prazo estabelecido, ficará na situação de INADIMPLENTE junto ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (SALIC), do Ministério da Cultura.

A inadimplência resultará em:

- Impossibilidade de tramitação de propostas de incentivo fiscal ainda não aprovadas;

- Impossibilidade de abertura da conta de livre movimentação de outros propostas de incentivo fiscal em nome do responsável, e de transferência de recursos da conta bloqueada para ela;

- Impossibilidade de prorrogação dos prazos de captação de outras propostas de incentivo fiscal em nome da pessoa física ou jurídica inadimplente;

- Impossibilidade de concorrer aos recursos do FNC para a execução de propostas culturais, inclusive em programas específicos realizados por edital

Para regularizar a situação de inadimplência, deve o titular da proposta cultural com pendências identificar a situação em que ela se enquadra e tomar as providências necessárias, conforme abaixo:

- Prazo para captação e execução encerrado, com recursos captados em valor inferior ao aprovado - Se o responsável não tiver executado a proposta e ainda desejar realizá-la, deve solicitar a prorrogação do período de captação; se ele ainda não a tiver executado, mas não tem mais interesse em realizá-la, deve encerrá-la e prestar contas do valor captado/executado

- Prazo para a captação e execução encerrado, com captação efetuada mas execução não concluída - Solicitar a prorrogação do período de execução

- Prazo para captação e execução encerrado, execução concluída -Apresentar prestação de contas

Atenção - A permanência na situação de INADIMPLENTE, em relação à prestação de contas, sujeitará o responsável ao procedimento de Tomada de Contas Especial, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da “omissão do dever de prestar contas”.

O que apresentar

Para prestar contas, devem ser seguidas todas as regras previstas no “roteiro de prestação de contas” .

No roteiro de prestação de contas são exigidos os seguintes relatórios, dados e documentos:

- Relatório da execução, conforme anexo VIII do roteiro;

- Informações detalhadas sobre o cumprimento das medidas de acessibilidade e de democratização previstas na proposta, e respectivos comprovantes;

- Formulário de prestação de contas preenchido e assinado, anexo II do roteiro;

- Extrato bancário com saldo igual a zero;

- Em caso de proposta cuja conta não foi aberta pelo Ministério da Cultura, se houver saldo após finalizada a execução, comprovante do recolhimento do valor ao FNC, através de GRU (ver tópico Encerrando a Execução);

- Comprovantes das despesas efetuadas;

- Produtos resultantes da proposta e material de divulgação;

LEMBRE-SE

Os relatórios devem estar devidamente preenchidos e assinados pelo responsável. Quaisquer erros nos demonstrativos, impropriedade nos relatórios ou inconsistência nos valores serão objetos de questionamento pelo Ministério da Cultura. Por isso, após o preenchimento dos formulários e composição do relatório, é de suma importância fazer uma revisão da informações e dos demais itens a serem encaminhados.

Para onde encaminhar

Após minuciosa avaliação dos relatórios e documentos, o responsável deve encaminhar a prestação de contas para o seguinte endereço:

Ministério da Cultura

Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura

Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas

Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, 1º Andar.

Cep: 70.068-900

Em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos formulários de prestação de contas, entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Proponente, pelos telefones (61)3316-2251/2215/2254/2363/2357, ou pelo e-mail fomento@minc.gov.br

Atenção! Em caso de projeto da área Audiovisual, ver instruções em Projetos Audiovisuais - Incentivos Fiscais

Contatos da Secretaria do Audiovisual (SAV):

E-mail: savinfo@minc.gov.br

Tel.: (61)3316-2043

Formulário para a Apresentação da Prestação de Contas

Formulário Prestação de Contas Incentivo Fiscal

Formulário de Recibo de Mecenato








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