Ministério da Cultura
segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Informações gerais


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29 de outubro de 2007

Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural (FNC)

O Ministério da Cultura viabiliza, por meio do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, a concessão de recursos para o custeio de despesas com transporte para artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras durante períodos específicos.

O programa utiliza recursos do Fundo Nacional da Cultura e existe desde 1998, mas funcionava como demanda espontânea, ou seja, a partir de propostas de iniciativa da sociedade. A partir de 2005, o MinC começou a realizá-lo por meio de editais, o que possibilitou o melhor atendimento ao público, mais transparência no uso dos recursos e o aumento do número de pessoas contempladas.

Atualmente está em vigor o Edital nº 2-2009, que cobre as viagens a se realizar de julho de 2009 a abril de 2010. As inscrições podem ser feitas pelos links abaixo:

Requerimento individual

Requerimento de Grupo

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) faz a gestão do Programa, cujo objetivo é promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nas áreas das artes cênicas, das artes visuais, da música, do patrimônio cultural, das humanidades e de outras expressões culturais consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, exceto aquelas relacionadas à área do Audiovisual, que dispõe de programa próprio, cujo apoio compete à Secretaria do Audiovisual (SAV).

Quem pode apresentar solicitações

Pessoas físicas, grupos (reunião entre artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural promovido por terceiros) ou entidades culturais privadas e sem fins lucrativos, que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente no Brasil.

Finalidade da participação no evento

A participação no evento para a qual o solicitante deseja o apoio deve ter a finalidade de:

- apresentação de trabalho próprio;

-residência artística;

- cursos de capacitação de profissionais de cultura.

Seleção

Os candidatos passam por uma análise feita por comissão de avaliação constituída por representantes designados por unidades do Ministério da Cultura. O Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura preside a comissão e tem a prerrogativa do voto de qualidade. Os pré-selecionados são instados a encaminhar documentação complementar.

Atenção! Em caso de duas ou mais candidaturas para o mesmo evento, é feita uma seleção preliminar entre elas (item 4.5 do edital nº 2/2009).

Aquelas que forem apresentadas individualmente para participação no mesmo evento, ainda que pertençam ao mesmo grupo, ou que façam apresentação conjunta, concorrerão entre si (item 4.6 do edital nº 2/2009).

Critérios

As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes quesitos, conforme o Edital nº 2/2009:

- relevância do evento e da instituição promotora para a área cultural da atividade a ser desenvolvida;

- adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou estudo proposto;

- relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se
insere;

- caráter inovador ou experimental da atividade a ser desenvolvida;

- contribuição da atividade a ser desenvolvida para a difusão e a valorização das expressões
culturais brasileiras;

- intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de
experiência

Bonificações adicionais:

- No intuito de minimizar as desigualdades regionais, haverá bonificação de acordo com a unidade federativa de origem do requerimento, conforme tabela do item 4.4.1 do Edital nº 2/2009;

- Em conformidade com a política internacional brasileira e a política cultural do MinC, serão bonificadas as propostas para participação em eventos a se realizarem em país da América do Sul, ou em um dos que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

- Visando a promover, fortalecer e difundir as ações culturais no interior do país, serão bonificados as propostas originárias de fora das capitais estaduais e de Brasília, ou destinadas a participar de evento fora das referidas localidades;

- Haverá também bonificação para requerimentos de povos e comunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, faxinalenses, caiçaras, pantaneiros, quebradeiras de coco-babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros grupos.








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