Divisão de Atendimento ao Proponente
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Tel: (61) 2024-2082
E-mail: Fale com a Cultura
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
Henilton Parente de Menezes
Tel.: (61) 2024-2112/ 2113
E-mail: henilton.menezes@cultura.gov.br
Chefia de Gabinete
Alexandra Luciana Costa
Tel.: (61) 2024-2120
E-mail: alexandra.costa@cultura.gov.br
Assessoria de Imprensa
Caroline Borralho
Tel.: (61) 2024-2127
E-mail: caroline.borralho@cultura.gov.br
Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
Juliano Smith
Tel.: (61) 2024-2105
E-mail: juliano.smith@cultura.gov.br
Diretoria de Incentivo à Cultura
Kleber da Silva Rocha
Tel.: (61) 2024-2138
E-mail: kleber.rocha@cultura.gov.br
Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura
Carla Cristina Marques
Tel.: (61) 2024-2157
E-mail: carla.marques@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Vicente Finageiv Filho
Tel.: (61) 2024-2122
E-mail: vicente.filho@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
Odecir Luiz Prata da Costa
Tel.: (61) 2024-2136/2106
E-mail: odecir.costa@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
Denise Terra Nunes Ribas
Tel.: (61) 2024-2130
E-mail: denise.terra@cultura.gov.br
Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de Financiamento
Jorge Alan Pinheiro Guimarães
Tel.: (61) 2024-2101
E-mail: jorge.guimaraes@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação
Rômulo Menhô Barbosa
Tel.: (61) 2024-2169
E-mail: romulo.barbosa@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Fomento à Cultura
Antônio Carlos Silva
Tel.: (61) 2024-2070
E-mail: antonio.silva@cultura.gov.br
Atribuições – Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009
Art. 21. À Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:
I – formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de financiamento e incentivo à cultura, de recursos de fundos de investimento cultural e artístico e do Fundo Nacional da Cultura, em conjunto com as outras unidades do Ministério da Cultura;
II – desenvolver, propor e executar mecanismos de financiamento e de implantação de infraestrutura cultural, com vistas a propiciar o desenvolvimento sustentável da produção cultural;
III – planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do PRONAC;
IV – planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à análise, aprovação e acompanhamento de propostas culturais apresentadas com vistas aos mecanismos de financiamento, investimento e fomento à cultura;
V – executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;
VI – coordenar, acompanhar e analisar a prestação de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados;
VII – promover a realização de coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento à cultura;
VIII – planejar, desenvolver e apoiar ações voltadas à formação de agentes culturais e a qualificação de sistemas de incentivo, fomento e financiamento à cultura;
IX – propor, desenvolver e implementar ferramentas de financiamento das atividades culturais, com vistas ao fortalecimento de suas cadeias produtivas;
X – planejar, propor, desenvolver e implantar novos modelos de negócios e de financiamento à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados; e
XI – prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura.
Art. 22. À Diretoria de Incentivo à Cultura compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;
II – elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados;
III – autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;
IV – acompanhar o processo de abertura de contas-correntes, realizar o controle de saldos e viabilizar as transferências de recursos;
V – acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e
VI – elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação do alcance dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria.
Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de Financiamento compete:
I – implementar, em articulação com instituições financeiras, públicas e privadas, mecanismos de financiamento de atividades da economia do setor cultural;
II – mapear, diagnosticar, propor e implementar novas modalidades de financiamento e investimento para os programas e projetos culturais;
III – elaborar normas e definir procedimentos para a implantação, acompanhamento e avaliação de mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à cultura;
IV – promover a capacitação dos agentes empreendedores, empresas e gestores culturais com vistas a assegurar o acesso aos mecanismos de fomento e incentivo, bem como aprimorar a gestão de programas e projetos viabilizados no âmbito do PRONAC;
V – gerar informações gerenciais relativas ao acesso aos mecanismos de financiamento e investimento e à gestão dos programas e projetos viabilizados;
VI – estabelecer indicadores de eficiência e eficácia para o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos; e
VII – controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos convênios e outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria.