quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Secretaria de Políticas Culturais

Secretário de Políticas Culturais
Sergio Mamberti
Ed. Parque Cidade Corporate
CEP: 70308-200, Brasília-DF
Tels.: 2024-2144, 2024-2221
Fax: 2024-2180
E-mail: politicas.culturais@cultura.gov.br

 

Chefia de Gabinete
Rodrigo Galletti
Tel.: (61) 2024-2222
E-mail: rodrigo.galletti@cultura.gov.br

Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais
Américo José Córdula Teixeira
Tel.: (61) 2024-2279
E-mail: americo.cordula@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural
Rafael Pereira Oliveira
Tel.: (61) 2024-2026
E-mail: pnc@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Cultura Digital
José Murilo Junior
Tel.: (61) 2024-2224
E-mail: jose.carvalho@cultura.gov.br

Diretoria de Educação e Comunicação
Juana Nunes Pereira
Tel.: (61) 2024-2092
E-mail: juana.nunes@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Educação
Carla Dozzi
Tel.: (61) 2024-2234
E-mail: Carla.Dozzi@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Comunicação
Ricardo Anair Barbosa de Lima
Tel.: (61) 2024-2228
E-mail: ricardo.lima@cultura.gov.br

Diretoria de Direitos Intelectuais
Marcia Regina Vicente Barbosa
Tel.: (61) 2024-2640
E-mail: marcia.barbosa@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais
Cristiano Borges Lopes
Tel.: (61) 2024-2502
E-mail: cristiano.lopes@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura
Cliffor Luiz de Abreu Guimarães
Tel.: (61) 2024-2516
E-mail: cliffor.guimaraes@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e Mediação em Direitos Autorais

Tel.: (61) 2024-2516
E-mail:

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Atribuições – Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009

Art. 9o. À Secretaria de Políticas Culturais compete:

I – coordenar e subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas públicas do Ministério;

II – apoiar, coordenar, subsidiar e acompanhar a elaboração, a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III – coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, informações, pesquisas e estatísticas das políticas culturais, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

IV – coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

V – gerir as políticas de direito autoral e subsidiar o IPHAN na política sobre conhecimentos e expressões culturais tradicionais no País;

VI – formular diretrizes, metodologias e políticas públicas para o contexto onde as tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede impactam a criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso e cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

VII – acompanhar as atividades dos colegiados setoriais do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas a colher subsídios para a definição de diretrizes e estratégias para o campo cultural;

VIII – planejar, coordenar e avaliar políticas orientadas à economia da cultura; e

IX – executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

Art. 10. À Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais compete:

I – apoiar e supervisionar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de cultura;

II – coordenar e acompanhar os processos de formulação, implementação e avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III – apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à formulação de seus planos de cultura;

IV – acompanhar as atividades das câmaras e colegiados setoriais do Ministério e suas entidades vinculadas;

V – desenvolver estudos e pesquisas sobre o campo da cultura;

VI – sistematizar, organizar e divulgar informações estatísticas do campo da cultura e das ações do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

VII – formular, articular e promover ações de fomento à digitalização para preservação e disseminação de conteúdos dos acervos culturais públicos.

Art. 11. À Diretoria de Direitos Intelectuais compete:

I – promover, orientar, supervisionar e realizar atividades relacionadas à gestão e à difusão dos princípios e objetivos dos direitos do autor e direitos conexos;

II – avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas pelos direitos autorais;

III – propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral;

IV – subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;

V – acompanhar as negociações de tratados e convenções internacionais sobre direitos do autor e direitos conexos e orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil;

VI – coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;

VII – estimular a criação e o aperfeiçoamento de associações de gestão coletiva do direito autoral; e

VIII – apoiar e promover o ensino e a pesquisa em direito autoral no País, bem como a formação de recursos humanos, com perfis profissionais, que respondam a demandas da área de direito autoral e dos conhecimentos tradicionais e expressões do folclore.

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