sábado, 4 de fevereiro de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Secretaria do Audiovisual

Atendimento ao Proponente

E-mail: savinfo@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2833

Secretária do Audiovisual
Ana Paula Dourado Santana
E-mail: audiovisual@cultura.gov.br
Secretária: Rosenilde Ramos
Tel.: (61) 2024-2871/2800

Chefia de Gabinete

Lisiane Taquary de Oliveira
E-mail: lisiane.taquary@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2800

Assessoria de Comunicação

Débora Palmeira
E-mail: debora.palmeira@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2940

Divisão de Editais

Luisa Santos
E-mail: concurso.sav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2923

Coordenação Geral de Atividades Audiovisuais no Exterior

Samuel Barichello Conceição
E-mail: sav.internacional@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2874

Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos de Incentivo Fiscal

Márcia Ludovico Soares
E-mail: marcia.soares@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2996/2848

Coordenação de Acompanhamento a Execução de Projetos – Incentivo Fiscal

Josiel Fonseca Rabelo
E-mail: acompanhamentomecenato.sav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2928

Coordenação de Prestação de Contas de Convênios

Carlos Antônio Cruz
E-mail: dpcsav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2771

Coordenação de Prestação de Contas de Projetos de Incentivo Fiscal

Viviane Souza
E-mail: viviane.souza@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2837

Coordenação de Convênios

Cristiano Liberal
E-mail: cristiano.liberal@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2919/2949

Centro Técnico Audiovisual
Tel.: (21) 3501-7800
Conheça o site do CTAv

Cinemateca Brasileira
Carlos Wendel de Magalhães
Tel.: (11) 3512-6100
Conheça o site da Cinemateca Brasileira


Atribuições – Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009

Art. 14. À Secretaria do Audiovisual compete:

I – elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II – elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

III – elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e  audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;

IV – aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades  cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

V – instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI – orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;

VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

VIII – executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

IX – promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

X – acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;

XI – apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;

XII – planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

XIII – planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;

XIV – representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e

XV – orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.

Art. 15. À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:

I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

II – orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

III – orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

IV – propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;

V – subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;

VI – executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e

VII – propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.

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