Atendimento ao Proponente
E-mail: savinfo@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2833
Secretária do Audiovisual
Ana Paula Dourado Santana
E-mail: audiovisual@cultura.gov.br
Secretária: Rosenilde Ramos
Tel.: (61) 2024-2871/2800
Chefia de Gabinete
Lisiane Taquary de Oliveira
E-mail: lisiane.taquary@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2800
Assessoria de Comunicação
Débora Palmeira
E-mail: debora.palmeira@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2940
Divisão de Editais
Luisa Santos
E-mail: concurso.sav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2923
Coordenação Geral de Atividades Audiovisuais no Exterior
Samuel Barichello Conceição
E-mail: sav.internacional@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2874
Coordenação de Análise e Aprovação de Projetos de Incentivo Fiscal
Márcia Ludovico Soares
E-mail: marcia.soares@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2996/2848
Coordenação de Acompanhamento a Execução de Projetos – Incentivo Fiscal
Josiel Fonseca Rabelo
E-mail: acompanhamentomecenato.sav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2928
Coordenação de Prestação de Contas de Convênios
Carlos Antônio Cruz
E-mail: dpcsav@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2771
Coordenação de Prestação de Contas de Projetos de Incentivo Fiscal
Viviane Souza
E-mail: viviane.souza@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2837
Coordenação de Convênios
Cristiano Liberal
E-mail: cristiano.liberal@cultura.gov.br
Tel.: (61) 2024-2919/2949
Centro Técnico Audiovisual
Tel.: (21) 3501-7800
Conheça o site do CTAv
Cinemateca Brasileira
Carlos Wendel de Magalhães
Tel.: (11) 3512-6100
Conheça o site da Cinemateca Brasileira
Atribuições – Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009
Art. 14. À Secretaria do Audiovisual compete:
I – elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
II – elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
III – elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;
IV – aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;
V – instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VI – orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;
VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
VIII – executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;
IX – promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
X – acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;
XI – apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;
XII – planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
XIII – planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;
XIV – representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e
XV – orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.
Art. 15. À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
II – orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
III – orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
IV – propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;
V – subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;
VI – executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e
VII – propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.