Ministério da Cultura - MinC

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
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29 de setembro de 2009

Secretaria do Audiovisual

Secretário do Audiovisual
Silvio Pirôpo Da-Rin
Tel.: (61) 2024-2266
E-mail: silvio.darin@cultura.gov.br

Chefia de Gabinete
Ana Paula Dourado Santana
Tel.: (61) 2024-2246
E-mail: anapaula.santana@cultura.gov.br

Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais
Adilson José Ruiz
Tel.: (61) 2024-2244
E-mail: adilson.ruiz@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Atividades Audiovisuais no Exterior
Pedro Rosa
Tel.: (61) 2024-2271
E-mail: sav.internacional@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais
James Görgen
Tel:.( 61) 2024-2258
E-mail: james.gorgen@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Atividades Audiovisuais
Lisiane Taquary
Tel.: (61) 2024-2262
E-mail: taquary@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais
Octavio Penna Pieranti
Tel.: (61) 2024-2257
E-mail: octavio.pieranti@cultura.gov.br

Centro Técnico Audiovisual
Gustavo Dahl
Tel.: (21) 2580-3775
Conheça o site do CTAv

Cinemateca Brasileira
Carlos Wendel de Magalhães
Tel.: (11) 3512-6100
Conheça o site da Cinemateca Brasileira

Atribuições - Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009

Art. 14. À Secretaria do Audiovisual compete:

I - elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II - elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

III - elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e  audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;

IV - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades  cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;

V - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI - orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;

VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

VIII - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

IX - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

X - acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;

XI - apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;

XII - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

XIII - planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;

XIV - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e

XV - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.

Art. 15. À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

II - orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

III - orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;

IV - propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;

V - subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;

VI - executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e

VII - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.




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