29 de setembro de 2009
Secretaria do Audiovisual
Secretário do Audiovisual
Silvio Pirôpo Da-Rin
Tel.: (61) 2024-2266
E-mail: silvio.darin@cultura.gov.br
Chefia de Gabinete
Ana Paula Dourado Santana
Tel.: (61) 2024-2246
E-mail: anapaula.santana@cultura.gov.br
Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais
Adilson José Ruiz
Tel.: (61) 2024-2244
E-mail: adilson.ruiz@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Atividades Audiovisuais no Exterior
Pedro Rosa
Tel.: (61) 2024-2271
E-mail: sav.internacional@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais
James Görgen
Tel:.( 61) 2024-2258
E-mail: james.gorgen@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de Atividades Audiovisuais
Lisiane Taquary
Tel.: (61) 2024-2262
E-mail: taquary@cultura.gov.br
Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais
Octavio Penna Pieranti
Tel.: (61) 2024-2257
E-mail: octavio.pieranti@cultura.gov.br
Centro Técnico Audiovisual
Gustavo Dahl
Tel.: (21) 2580-3775
Conheça o site do CTAv
Cinemateca Brasileira
Carlos Wendel de Magalhães
Tel.: (11) 3512-6100
Conheça o site da Cinemateca Brasileira
Atribuições - Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009
Art. 14. À Secretaria do Audiovisual compete:
I - elaborar a proposta de política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
II - elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
III - elaborar políticas e diretrizes para a produção e a difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais, obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual;
IV - aprovar planos gerais de metas para a implementação de políticas relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua execução;
V - instituir programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VI - orientar e supervisionar as atividades referentes à recepção, análise e controle das ações, programas e projetos previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 4 de novembro 2002;
VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
VIII - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;
IX - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
X - acompanhar a elaboração dos tratados e convenções internacionais sobre o audiovisual e cinema, identificando e orientando as atividades necessárias à sua aplicação;
XI - apoiar ações para intensificação do intercâmbio audiovisual e cinematográfico entre o Brasil e países estrangeiros;
XII - planejar, promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
XIII - planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;
XIV - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e
XV - orientar e supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.
Art. 15. À Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle de projetos de co-produção, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
II - orientar e supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento, avaliação e análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, consoante previsto no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;
III - orientar e supervisionar as ações necessárias à difusão, à preservação e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à qualificação profissional;
IV - propor e implementar mecanismos de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;
V - subsidiar a participação brasileira em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais;
VI - executar e acompanhar os programas de fomento para TV, rádio, jogos eletrônicos e demais mídias; e
VII - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.